ENUNCIADO:
EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSA COM BASE NO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6830/80 NÃO PODE SER JULGADA EXTINTA, MAS ARQUIVADA SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO.
FONTE:
DJ: 26/06/91 - Pág. 14969
REFERÊNCIAS:
Lei 6830/80, art. 40;
EIAC 90.02.14560-8/RJ (Plenário - DJ: 27/06/91);
EIAC 90.02.14612-4/RJ (Plenário - DJ: 04/07/91).
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